A
companhia aérea que cancelar um vôo poderá ser obrigada a indenizar o
passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do
bilhete. É o que prevê o substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos Projetos
de Lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR),
e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O substitutivo é um dos 11
itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor
e Fiscalização e Controle (CMA).
A
proposta também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986)
estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de
desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.
Os
projetos, que tramitam em conjunto, já passaram pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), que deu parecer favorável às medidas previstas no PLS
278/2011, rejeitando as especificadas no PLS 609/2012.
Após a
análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita, que acolhe integralmente o
conteúdo das suas proposições, segue para exame da Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (Com a Agência Senado)
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