
A
proposta também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986)
estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de
desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.
Os
projetos, que tramitam em conjunto, já passaram pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), que deu parecer favorável às medidas previstas no PLS
278/2011, rejeitando as especificadas no PLS 609/2012.
Após a
análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita, que acolhe integralmente o
conteúdo das suas proposições, segue para exame da Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (Com a Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.