O Brasil está envelhecendo, segundo a OMS
(Organização Mundial de Saúde), em 2050 estima-se que 30% da população
brasileira terá 60 anos ou mais. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde e
Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá
crescer mais rápido do que a média internacional, enquanto nos outros países o
número vai duplicar, no Brasil ele vai quase triplicar. A estimativa de vida do
brasileiro também aumentou, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), hoje o brasileiro vive em média 72,7 anos. Esse
aumento no tempo de vida tem gerado alguns benefícios para essa parcela da
população que já deu sua contribuição ao País; entre esses benefícios está o
desconto em viagens.
Pessoas com mais de 60 anos, possuem o
direito de obter descontos de aproximadamente 50% em passagens aéreas. “Cerca
de 5% dos assentos das aeronaves devem ser reservados e, em havendo procura,
cedidos com esse benefício”, comenta o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. O
advogado explica que para obter o benefício, é necessário que o idoso realize a
aquisição do bilhete com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Para viagens rodoviárias, o idoso possui
direito ao bilhete gratuito. Entretanto, esse benefício só é concedido àqueles
que ganhem menos de dois salários mínimos por mês. É fundamental a comprovação
de renda para obtenção da passagem gratuita. “As passagens para idosos são
possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais
concorridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no
mínimo dois assentos por ônibus, para os beneficiários desta gratuidade”,
explica o Advogado. Para obter o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete de
viagem com antecedência mínima de três horas, em relação ao horário de partida
da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta e deve
comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de
perder o benefício e a empresa vender seu assento para outra pessoa.
De acordo com o Dr. Roldão, muitas empresas
alegam que a cota já foi concedida, ou seja, que os dois lugares já estão
ocupados, e assim livram-se da obrigatoriedade de conceder o benefício. “É
direito do idoso, nessa situação, de exigir a comprovação da concessão, bem
como o número dos assentos cedidos, a fim de poder conferir a veracidade das
alegações”, ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido
concedido, ainda há a possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de
desconto na sua passagem, nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado na
rodoviária com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500
quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento,
o desrespeito ao estatuto do idoso, dentre outras punições, inclusive de
natureza criminal, dá direito a uma indenização por danos materiais
(restituição do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária) e
por danos morais, através da justiça”, enfatiza Dr. Roldão.
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