
O Prodetur Itinerante tem como objetivo
criar um canal direto de atendimento entre o contratante (cliente público ou
privado) e o contratado (bancos de desenvolvimento), com toda a orientação e
apoio técnico do Sebrae, que vai oferecer assessoria especializada da
formatação à aprovação dos projetos. Representantes do Ministério do Turismo e
do BNDES estarão à disposição para esclarecimentos em relação ao passo a passo
do processo, até a assinatura da operação de crédito.
São elegíveis empresas de turismo de
qualquer porte, microempreendedores individuais, fundações, associações,
cooperativas, entidades, clubes, órgãos públicos e prefeituras dos 3.285
municípios que fazem parte do Mapa do Turismo, pré-requisito para dar entrada
no Prodetur. Os projetos incluem pequenas e grandes obras de infraestrutura pública;
construção, reforma ou ampliação de empreendimentos; estudos e projetos de
planejamento; promoção e apoio à comercialização dos destinos; compra de
equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; treinamentos; e também capital de
giro associado ao projeto-base.
Prazos e taxas serão definidos pela
instituição financeira em função do porte e características do projeto, e
também da capacidade de pagamento do empreendimento, cliente público ou grupo
econômico contratante. O prazo de carência não poderá ultrapassar três anos e o
prazo limite para pagamento é de 20 anos.
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