Na manhã da última quarta-feira, dia 15 de
fevereiro, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
confirmaram em votação a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental
em Bombinhas. Foram 13 votos a favor da cobrança e uma vitória na luta pela
preservação do meio ambiente no município. No seu voto, o ilustre Desembargador
Sérgio Izidoro Heil afirmou: "não é justo que os poucos moradores paguem
pelos enormes impactos ambientais causados por milhares de visitantes".
A Prefeita de Bombinhas comemorou a vitória
agradecendo a Deus e ao apoio da comunidade, ao trabalho da Procuradora do
Município, Marceli Gagiola, e a todos os servidores que contribuíram com a
implantação e funcionamento da Taxa. Estiveram presentes, acompanhando a
votação, os vereadores Alan de Souza, José Antônio Olímpia, Átila de Oliveira e
Márcia Pinheiro, além do Vice-Prefeito Paulo Henrique Dalago Müller.
A Taxa de Preservação Ambiental foi criada
para que o Município pudesse obter meios suficientes para prover o encargo de
minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada com o
volume excessivo de pessoas e veículos no seu pequeno espaço territorial.
Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM e os recursos
arrecadados são aplicados somente em infraestrutura ambiental, educação
ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas
naturais, limpeza pública e ações de saneamento. No ano passado, os recursos
permitiram a criação do Parque Natural Municipal da Costeira de Zimbros com 5
milhões de metros quadrados de área.
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