terça-feira, 12 de junho de 2018

Ministro lança Prodetur em Florianópolis


Santa Catarina é o segundo Estado a receber uma missão técnica do Prodetur Itinerante, iniciativa do Ministério do Turismo que percorre o Brasil para oferecer consultoria especializada de projetos a governos, prefeituras e empresários interessados em investir no setor. O objetivo é prepará-los para acessar os R$ 5 bilhões da linha de crédito Prodetur+Turismo. No Estado, sete projetos receberam, na terça-feira (12), o selo que garante prioridade de tramitação no programa. Juntos, os projetos já aprovados somam R$ 306,5 milhões. O anúncio foi feito pelo ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, em evento que contou com a presença do governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira.
O Prodetur Itinerante tem como objetivo criar um canal direto de atendimento entre o contratante (cliente público ou privado) e o contratado (bancos de desenvolvimento), com toda a orientação e apoio técnico do Sebrae, que vai oferecer assessoria especializada da formatação à aprovação dos projetos. Representantes do Ministério do Turismo e do BNDES estarão à disposição para esclarecimentos em relação ao passo a passo do processo, até a assinatura da operação de crédito.
São elegíveis empresas de turismo de qualquer porte, microempreendedores individuais, fundações, associações, cooperativas, entidades, clubes, órgãos públicos e prefeituras dos 3.285 municípios que fazem parte do Mapa do Turismo, pré-requisito para dar entrada no Prodetur. Os projetos incluem pequenas e grandes obras de infraestrutura pública; construção, reforma ou ampliação de empreendimentos; estudos e projetos de planejamento; promoção e apoio à comercialização dos destinos; compra de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; treinamentos; e também capital de giro associado ao projeto-base.
Prazos e taxas serão definidos pela instituição financeira em função do porte e características do projeto, e também da capacidade de pagamento do empreendimento, cliente público ou grupo econômico contratante. O prazo de carência não poderá ultrapassar três anos e o prazo limite para pagamento é de 20 anos.

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