quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Turistas pagarão taxa para visitar Bombinhas

A partir do dia 15 de novembro entra em vigor a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), instituída pela Lei 185, de 19 de novembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a conservação e proteção ambiental do território de Bombinhas (foto).
A prefeita Ana Paula da Silva disse que a taxa foi criada porque Bombinhas é um dos municípios de mais extrema sensibilidade ambiental do Brasil. Possui apenas 36 km2, e 75% são áreas intocadas por serem consideradas de conservação permanente. É o município com maior extensão de orla marítima do Estado, localizado no entorno da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo. Além disso, Bombinhas possui três Unidades de Conservação (UCs): o Parque Natural do Morro do Macaco; o Parque Natural Municipal da Galheta; e a Área de Relevante Interesse Ecológico da Costeira de Zimbros. Apesar de serem grandes atrativos turísticos, essas áreas ainda não possuem plano de manejo e fiscalização adequada.
As suas 39 praias, por sua vez, atraem muitos visitantes, mas ainda assim a economia gerada através do turismo não é forte o bastante para sustentar os investimentos necessários à preservação ambiental.
Por isso, a partir de 15 de novembro até 15 de abril, os turistas e outras pessoas que vierem a Bombinhas terão que pagar a Taxa de Preservação Ambiental, cujo valor recolhido deverá ser aplicado exclusivamente em infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza e ações de saneamento.

Os veículos de passeio pagarão R$ 20,53, as motos R$ 2,56, os veículos utilitários R$ 30,79, as vans e micro-ônibus R$ 41,06, os caminhões R$ 61,59 e os ônibus R$ 102,65. Não se trata de pedágio, portanto se o veículo permanecer por uma semana ou mais na cidade, pagará apenas uma taxa. Os moradores de Bombinhas estarão isentos da taxa, assim como ambulâncias, veículos oficiais, prestadores de serviços, veículos que transportes trabalhadores ou de concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa ou móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo, todos previamente cadastrados no município.

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