Está em fase final
de aprovação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7337/14, que proíbe
cobrança de taxa extra do hóspede de hotel que cancelar a reserva até 72 horas
antes da entrada. O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga
antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas
após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser
punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Hoje, a
cobrança ou não de taxa depende da política de cancelamento do hotel ou da
agência, especificada no contrato celebrado com o cliente. Alguns
estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos para utilização
futura. 72 horas é um prazo razoável de antecedência para que o hotel alugue o
quarto para outro cliente sem a necessidade de cobrar multa de quem cancelou. O
estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não
deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a
um enriquecimento sem causa, de acordo com o projeto. O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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