Turistas poderão, a partir de agora, entrar
no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames, doce de leite e
manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria
classificação de “risco insignificante” para esses produtos.
“A medida visa atender a uma demanda da
sociedade, mas será limitada a 5 quilos por pessoa”, afirmou a ministra, Kátia
Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens
originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas
os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no
País.
O de produtos cárneos industrializados
destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes;
o de lácteos industrializados considera doce de leite, leite em pó, manteiga,
creme de leite, queijo com maturação longa e outros; o grupo dos derivados de
ovos lista ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros; o
de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados,
defumados eviscerados e outros.
Também terão permissão os produtos de
confeitaria que contenham ovos, lácteos, ou carne na composição e, por último,
produtos de origem animal para ornamentação.
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