O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
no último dia 29 de setembro, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural
como atividade para fins de tributação. O texto será enviado agora à sanção
presidencial. Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que
passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas
comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e
serviços do meio rural.
Para Andreia Roque, presidente do Instituto
de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), “o turismo rural, além de
oferecer valor agregado às operadoras para promover novos produtos, permite a
distribuição de renda entre trabalhadores pertencentes às mais diversas classes
sociais e econômicas e colabora com a manutenção do produtor no campo. A
aprovação desse Projeto de Lei incentiva o segmento ao eliminar a
bitributação”, afirma Andreia.
Segundo o autor do projeto, a diferença de
tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil,
90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação
maior incidente”, afirmou Torres.
Passarão a ser admitidas como atividade rural
a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em
restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades
rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do
meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo. O projeto
recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
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