A Justiça Federal de São Paulo concedeu na
tarde de segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho
de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), e entraria em vigor na terça-feira, dia 14.
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as
regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros
podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até
32 kg nos internacionais.
A Anac vai recorrer da decisão da Justiça.
Em comunicado, a agência informou que "respeita as instituições, mas
adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita
que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas
buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos
estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços
aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem
transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão."
O pedido de anulação havia sido feito pelo
Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova
regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de
ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos
consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José
Henrique Prescendo afirma que "as alegações do MPF são relevantes". O
magistrado afirma que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao
arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.
"Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de
bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta
franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do
voo ou da capacidade da aeronave."
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa
nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas
em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O
limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a
medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho
de bagagens.
A decisão, no entanto, suspende apenas as
normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de
informações e cancelamento de voos, não foram atingidas.
Em nota, a Associação Brasileira das
Empresas Aéreas (Abear), que representa Gol, Latam Brasil, Azul e Avianca,
lamentou a decisão e classificou a medida de "anacrônica".
Segundo a Abear, a decisão cria insegurança
jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo
inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e
menor preço. "A decisão de hoje pode interromper uma mudança importante na
aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos
bilhetes", diz.
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