O Ministério Público Federal (MPF) em São
Paulo quer que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas
para o despacho de bagagens. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de
dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista
para entrar em vigor no próximo dia 14. O MPF destaca que a cobrança fere os
direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas
empresas.
Atualmente, passageiros têm o direito de
despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em
viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem
levar bagagens que não ultrapassem 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac
elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor
pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso
que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A
autarquia argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas
aéreas.
Porém, a Anac efetuou a mudança sem
analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida
sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Ao apostar na concorrência
como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o
Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco
competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas. Uma perícia realizada
pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das
companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos
no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os
consumidores a comprá-los.
A nova norma contraria o Código Civil, que
garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de
Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas
manifestamente excessivas. A resolução também vai de encontro à Constituição ao
provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores.
O procurador da República Luiz Costa, autor
da ação civil pública manifestou-se pedindo a anulação das novas regras. “A
resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu
fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria
entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as
limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em
situação de intensa desvantagem”, pontuou Luis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.