As companhias aéreas poderão ser
autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos
passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão
das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC).
Pela proposta, que ainda passará por
audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia
de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do
segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer
livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados
de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5
quilos para 10 quilos.
No caso dos voos internacionais, a
franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois
volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a
publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um
volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a
desregulamentação total.
A proposta prevê também a possibilidade de
o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da
compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de
sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de
extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.
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