
Pela proposta, que ainda passará por
audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia
de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do
segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer
livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados
de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5
quilos para 10 quilos.
No caso dos voos internacionais, a
franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois
volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a
publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um
volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a
desregulamentação total.
A proposta prevê também a possibilidade de
o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da
compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de
sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de
extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.
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