segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Idosos têm direito a desconto em passagem aérea

O Brasil está envelhecendo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2050 estima-se que 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá crescer mais rápido do que a média internacional, enquanto nos outros países o número vai duplicar, no Brasil ele vai quase triplicar. A estimativa de vida do brasileiro também aumentou, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), hoje o brasileiro vive em média 72,7 anos. Esse aumento no tempo de vida tem gerado alguns benefícios para essa parcela da população que já deu sua contribuição ao País; entre esses benefícios está o desconto em viagens.
Pessoas com mais de 60 anos, possuem o direito de obter descontos de aproximadamente 50% em passagens aéreas. “Cerca de 5% dos assentos das aeronaves devem ser reservados e, em havendo procura, cedidos com esse benefício”, comenta o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. O advogado explica que para obter o benefício, é necessário que o idoso realize a aquisição do bilhete com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Para viagens rodoviárias, o idoso possui direito ao bilhete gratuito. Entretanto, esse benefício só é concedido àqueles que ganhem menos de dois salários mínimos por mês. É fundamental a comprovação de renda para obtenção da passagem gratuita. “As passagens para idosos são possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais concorridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois assentos por ônibus, para os beneficiários desta gratuidade”, explica o Advogado. Para obter o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima de três horas, em relação ao horário de partida da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta e deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de perder o benefício e a empresa vender seu assento para outra pessoa.

De acordo com o Dr. Roldão, muitas empresas alegam que a cota já foi concedida, ou seja, que os dois lugares já estão ocupados, e assim livram-se da obrigatoriedade de conceder o benefício. “É direito do idoso, nessa situação, de exigir a comprovação da concessão, bem como o número dos assentos cedidos, a fim de poder conferir a veracidade das alegações”, ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido concedido, ainda há a possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de desconto na sua passagem, nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado na rodoviária com antecedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento, o desrespeito ao estatuto do idoso, dentre outras punições, inclusive de natureza criminal, dá direito a uma indenização por danos materiais (restituição do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária) e por danos morais, através da justiça”, enfatiza Dr. Roldão.

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